quinta-feira, 5 de julho de 2007

Sindiputa


O cara acerta programa com uma prostituta por R$ 10,00. Depois do usufruto, diz não ter dinheiro para honrar o acerto. Começa uma discussão, que termina em pancadaria. Com vários ferimentos, em conseqüência da briga, a moça é obrigada a ficar de molho por 11 dias. Como não é formalmente contratada como prostituta, o INSS não lhe garante afastamento por acidente de trabalho. Então, como recuperar o prejuízo dos 11 dias sem exercer o ofício?
Ela bem que tentou: os advogados da mulher, ligados a uma ONG, tentaram obter na Justiça ressarcimento por danos materiais, pelo período em que ela se viu impedida de trabalhar. Pediram R$ 2.750, 00 – o equivalente a 11 dias produtivos, tendo como base de cálculo a execução de 25 programas diários, a R$ 10,00 cada um. Mas a Justiça não atendeu à pretensão, por considerá-la “juridicamente impossível”. “A contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal”, entendeu o Judiciário.
Que opções restariam a ela? Legalizar sua atividade? Pagar a Previdência como autônoma? Exigir pagamento antecipado por serviços prestados? Selecionar melhor sua clientela?
É nessas horas que a gente vê como faz falta um sindicato!

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